NFS-e (ISS Eletrônico)

Perguntas Frequentes
  1. Quem pode emitir notas eletrônicas de serviços no município?


  2. Prestadores de serviços que possuam inscrição municipal ativa, estejam com o cadastro atualizado e não possuam dívidas pendentes na Prefeitura Municipal.
  3. O que preciso para poder emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços?


  4. O prestador precisa efetuar o pedido de adesão na aba "serviços". Após o pedido efetuado, aguardar a liberação que será enviada via e-mail.

    Para que o pedido de adesão seja autorizado, o prestador de serviços que possua blocos impressos em gráfica, deve devolver as notas não emitidas no setor de tributação da Prefeitura Municipal.

    Além disso, precisam ter inscrição municipal ativa, estar com o cadastro atualizado e não possuir dívidas pendentes na Prefeitura Municipal.
  5. Tenho Notas em branco, no meu bloco, posso emiti-las?


  6. Sim, as notas convencionais podem ser emitidas até o final do mês de julho de 2019, não podendo ser emitidas após este prazo.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 1819

Prestadores: 65830

NFS-e emitidas: 683756

Atualizado em:
26/04/2024

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Atualizado em: 01/04/2024 17:52:57